Passo a passo do Casamento- 5: Casando no Cartório


O passo a passo voltou!
E hoje  vamos falar de um passo importantíssimo, que é o casamento civil.

Importante: Nosso passo a passo segue uma ordem cronológica, ou seja, vamos do que deve ser visto antes até o que pode ser decidido bem pertinho da data. Já aviso que esse item "5" está no lugar errado, porque a entrada no cartório só pode ser dada com 3 meses de antecedência! Mas vou colocá-lo aqui para ficar na sequência do Casamento Religioso, ok? Estou desculpada????

Então Vamos lá!!!




1-  Vocês devem ver qual é o cartório da regional de vocês. Procure na internet o cartório do seu bairro e ligue para confirmar se é lá mesmo. Eles possuem uma listagem por ruas e poderão te direcionar!

2- Aproveite e confirme os documentos que vocês devem providenciar, que na regra geral são:
- Certidão de nascimento atualizada.
- Comprovante de residência 
- Identidade e CPF
- E confirme o valor a ser pago

3- Agora vocês ficam atentos para a data- 3 meses antes (entre 3 e 1 mês) da data em que querem casar, 
vocês levarão todos os documentos, a taxa a ser paga e as 2 testemunhas maiores de 18 anos para dar entrada no processo. Não pode ser pai, mãe ou avós ! Podem ser outros parentes ou amigos que possam provar que vocês se conhecem e que não há nada no mundo que impeça-os de casar! Ah, e lembre-os de levar a identidade.

Nesse dia vocês marcarão a data do casamento civil em si. Atenção: A licença dada nas empresas para o casamento e lua de mel é contada a partir da data do casamento civil, e não do religioso, é por isso que muitas pessoas optam por casar no civil de manhã, no mesmo dia do religioso. 

4- Vocês terão que optar pelo Regime de bens do Casamento. Segue os mais comuns:

• Comunhão Parcial de Bens: todos os bens adquiridos por cada um dos noivos antes do casamento não são comuns. Já os que forem adquiridos depois do casamento são do casal. 
• Separação Total de Bens: tudo o que for adquirido tanto antes quanto depois do casamento pertence apenas a cada uma das partes. 
• Comunhão Universal de Bens: Os bens adquiridos tanto antes quanto durante o casamento são do casal. 

5- E também terão que decidir como ficará o nome dos noivos depois do casamento. Dos noivos??? Sim, porque embora muita gente não sabia, o noivo também pode acrescentar o sobrenome da noiva!
Agora, essa questão de nomes é importante! Conversem direitinho antes, porque mesmo que hoje em dia não seja mais obrigatório colocar o nome do marido (E desculpem se sou muito feminista...mas eu não coloquei!) muitos futuros maridos podem se sentir ofendidos com o fato da futura esposa não querer ter seu sobrenome.

Depois que vocês levaram esses documentos, vocês terão o certificado de habilitação, que é o que prova que vocês levaram tudo no Cartório e que vão se casar. Aliás, é esse certificado que vocês devem levar na Igreja antes do Casamento Religios, pois como disse no Post 4 da série, só pode se casar na Igreja quem se casar no Cartório.

O que são as proclamas... que todo mundo fala? Durante 15 dias, ficará em edital público um anúncio de que vocês vão casar. É um procedimento que significa mais ou menos "Olha estamos mostrando para todo mundo que vamos nos casar! Se alguém tem alguma coisa contra fale agora ou cale-se para sempre!"


Chegou o dia do casamento!! Aquele mesmo que vocês agendaram quando deram entrada nos papéis...

Nesse dia vocês acontecerá o casamento em si, no qual deverão confirmar a vontade do casamento e fazer as assinaturas. Também é preciso 2 testemunhas que podem ser diferentes daquelas iniciais. 

Feito tudo isso...vocês estarão casados!!!

Dúvidas importantes:

- Como fazer para ter o casamento civil fora do  Cartório (por exemplo no salão da festa)? Isso está cada vez mais comum. Se vocês querem um juiz de paz específico, liguem com bastante antecedência para ele, confirmem se ele pode fazer o casamento de vocês, reservem a data e com as orientações específicas dele, façam todo o processo no cartório da Regional de vocês. Se vocês não tem um Juiz de preferência, ou seja, vai ser o do cartório de vocês, liguem para lá e confirmem o procedimento com antecedência, pois há uma taxa a mais a ser paga.

- Noivos divorciados, viúvos, estrangeiros... Entrem em contato com o cartório- Há documentos "extras" a serem levados.

- Não moramos na cidade que vamos casar. Minha mãe (ou outra pessoa) pode dar entrada no processo por nós? Sim, desde que ela tenha uma procuração específica para casamento, que deve ser retirada por vocês.

E gente, o mais importante... Embora haja muitos blogs e sites trazendo essas informações, o mais importante é sempre se informar no Cartório onde vocês casarão. Algumas regras podem mudar.

E mudando completamente de assunto... A Fernanda Floret escreveu ontem um post muito bacana sobre trajes de noivos...Confiram: http://www.vestidadenoiva.com/roupa-do-noivo

 ***Beijos***

2 comentários:

  1. Oi Tati!! Adorei o post, deu para tirar todas as dúvidas! Não vejo a hora de vc postar o próximo passo a passo! Beijos!

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  2. Legal o posto flor, ajuda bastante as noivinhas...

    Bjs :)

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